PORTARIA Nº 1.634, DE 26 DE JULHO DE 2012 |
Legislações - GM |
Sex, 27 de Julho de 2012 00:00 |
PORTARIA Nº 1.634, DE 26 DE JULHO DE 2012
Habilita
Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando
a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
Considerando
a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas
alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de
23 de abril de 2009;
Considerando
a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20
de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de
Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;
Considerando
a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no
âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para
construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:
Art.
1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem
recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas
de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art.
2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem
recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da
Saúde.
Art.
3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à
transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art.
7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada
em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de
junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do
Distrito Federal.
Art.
4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte
do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
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