| PORTARIA Nº 1.634, DE 26 DE JULHO DE 2012 | 
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| Legislações - GM | 
| Sex, 27 de Julho de 2012 00:00 | 
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PORTARIA Nº 1.634, DE 26 DE JULHO DE 2012 
Habilita
 Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de 
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da 
Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde. 
O
 MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
 incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e 
Considerando
 a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a 
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de 
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a 
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários 
de Saúde (PACS); 
Considerando
 a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas 
alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 
23 de abril de 2009; 
Considerando
 a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20
 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de 
Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação 
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; 
Considerando
 a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no 
âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para 
construção de Polos da Academia da Saúde, resolve: 
Art.
 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem 
recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas
 de Saúde para Equipes de Saúde da Família. 
Art.
 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem 
recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da
 Saúde. 
Art.
 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à 
transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art.
 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada 
em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de
 junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do 
Distrito Federal. 
Art.
 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte 
do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por 
conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA 
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
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