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Eleições
05/08/2010
Algumas concorrentes são registradas por obrigaçao
SIMONE KAFRUNI
KAFRUNIsimone.kafruni@diario.com.br
O sistema de cotas na composição das nominatas de partidos e coligações, que determina a participação de 30% de mulheres na disputa das eleições 2010, não emplacou nem mesmo com a mudança na redação da lei.
Em Santa Catarina, o índice de candidatas é um dos maiores do país e passa de 28%, enquanto a média nacional é de 21,9%, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas esses números não representam a realidade, já que algumas mulheres são registradas só para cumprir a cota.
A maior participação feminina na política foi tema, na quarta-feira, do Encontro Estadual de Mulheres Candidatas, promovido pelo Fórum Estadual de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos na Capital.
Segundo a advogada e diretora da União Brasileira de Mulheres, Alcenira Vanderlinde, a lei poderia ter surtido melhor efeito se o TSE não tivesse deixado a interpretação a cargo dos tribunais regionais.
— A lei antes dizia que "deverá ser reservado" um mínimo de 30% para mulheres. Com a reforma de setembro de 2009, a redação passou para "preencherá com 30% de mulheres e 70% de homens". Para nós, isso passa um sentido de obrigatoriedade, numa proporção que deveria ser respeitada. No caso de não completar o número de mulheres, retirar as candidaturas de homens até atingir a proporcionalidade 70/30 — afirmou.
Entretanto, a interpretação do TRE de SC permitiu que, caso os 30% de mulheres não fossem completados, os 70% de homens seriam mantidos. Mas a maioria dos partidos registrou suas nominatas antes do acórdão do TRE/SC, que permitiu essa leitura, o que distorce a realidade. A inexistência de qualquer punição para os partidos que não cumprem a determinação também inibe sua efetividade.
Confira os melhores e piores índices no país
As mudanças na lei eleitoral também determinam que 5% do fundo partidário seja destinado à preparação das mulheres. O partido que descumprir a lei terá que aumentar em 2,5% o percentual para a formação de mulheres no ano seguinte. A reforma na lei eleitoral estipulou que 10% do tempo da propaganda eleitoral gratuita na televisão seja dedicado às campanhas de candidatas mulheres.
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