sexta-feira, 20 de agosto de 2010

O gestor da saúde deve prestar contas trimestralmente aos Conselhos de Saúde.

Trimestralmente o gestor da saúde deve apresentar a prestação de contas aos Conselhos de Saúde nas câmaras ou assembléias, de acordo com a previsão contida no artigo 12 da lei 8689/93, que diz “O gestor do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e em audiência pública nas câmaras de vereadores e nas assembléias legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.”

Neste momento não há necessidade de aprovação, já que a lei fala apenas em apresentação; e não há necessidade da participação dos vereadores ou deputados. As câmaras ou Assembléias Legislativas são usadas por serem um local público de amplo e irrestrito acesso.

A Lei nº 8.689/93 está disponível para download no link Atos Normativos/ Legislação neste site.

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