Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 21 de outubro de 2008 registrou o Ofício de Mestres e a Roda de Capoeira como patrimônio cultural nacional. Em 22 de julho de 2009, foi instituído Grupo de Trabalho Pró Capoeira (GTPC) através da Portaria nº 48. Este grupo é formado por representantes de unidades do Ministério da Cultura e tem a finalidade de estruturar as bases do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira (Programa Pró - Capoeira).
Entre as metas Programa temos a implantação do Cadastro Nacional da Capoeira e a realização de três encontros de mestres e capoeiristas nas diferentes regiões do país. Estes encontros visam promover a sistematização de demandas do campo e o planejamento estratégico das ações de salvaguarda e incentivo à prática da capoeira. Para fazer a gestão administrativa dessas ações, foi realizado um concurso de Oscips, sendo selecionada a Oscip Centro Cultural Internacional- Intercult-BSB.
Neste momento se faz necessária a contratação de dez consultores especialistas em capoeira, sendo dois por região. Os consultores se responsabilizarão pela identificação de pessoas que sejam referencias e que tenham representatividade para participar dos encontros; pela relatoria e consolidação dos resultados dos encontros; pela coordenação dos debates, mesas e grupos de trabalho; pela elaboração de textos e documentos referenciais. Nesse sentido, o GTPC e a Oscip Intercult estão fazendo uma chamada de currículos para o seguinte perfil:
-Nível superior em qualquer área com experiência comprovada em pesquisa no campo da capoeira.
Os interessados deverão enviar o CV preenchido conforme modelo anexo, até o dia 10/07/2010 aos e-mails salvaguarda@iphan.gov.br, capoeira@cultura.gov.br e centroculturalintercult@gmail.com, indicando no título da mensagem o perfil "Consultor de Capoeira" e região na qual atua como especialista. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.
Para concretização da contratação, os candidatos selecionados deverão entregar documentação comprobatória das informações declaradas no currículo.
Observamos que, em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas.
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