O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira
(2/10), durante a 155ª sessão ordinária, a realização de estudos sobre a
adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e
nas carreiras de servidores do Poder Judiciário, inclusive em cargos de
confiança e terceirizados. O trabalho será feito pela Comissão de
Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, no prazo de 60 dias.
"É
possível a adoção de política afirmativa dessas comunidades que nunca
tiveram oportunidade", afirmou o conselheiro Ney Freitas, responsável
pela tese divergente vencedora no Plenário. O relator original,
conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que o estabelecimento de
quotas para ingresso na magistratura depende de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Para
o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres
Britto, "a igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os
fatores alimentadores da desigualdade". Ayres Britto lembrou que foi um
dos primeiros ministros do STF a se posicionar a favor das quotas nas
universidades. O conselheiro Silvio Rocha lembrou que a redução das
desigualdades e da pobreza é um dos princípios da Constituição, e o Judiciário não está desobrigado de adotar medidas nesse sentido.
Já
o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal
Superior do Trabalho, discordou da proposta de quotas raciais para
ingresso no serviço público. Para ele, o correto é assegurar o acesso à
qualificação para que negros e indígenas possam concorrer em igualdade
de condições nos concursos públicos.
Segundo ele, a existência
de quotas raciais para ingresso nas universidades assegura a
qualificação para que todos possam pleitear um emprego público. Mas a
regra para o ingresso no serviço público, ressaltou, é o concurso
público. O ministro Ayres Britto lembrou que o debate sobre o mérito
será feito futuramente.
Gilson Luiz Euzébio - Autor: Agência CNJ de Notícias
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