10/10/2012 - 19h48
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Justiça Federal proibiu o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar assentamentos sem
regularização ambiental no estado do Pará. A ação judicial, que culminou
na decisão, apontou o Incra como responsável por um terço do
desmatamento na Amazônia.
“Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e
instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna,
flora, dos recursos hídricos e do patrimônio genético, provocando danos
irreversíveis ao bioma da Amazônia”, registrou a ação, aberta pelo
Ministério Público Federal.
A decisão da Justiça Federal, publicada ontem (9), determina ainda
que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de
recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação e obrigou o
Incra a interromper qualquer desmatamento que esteja em andamento nos
projetos de assentamento. A autarquia terá ainda que apresentar todo mês
à Justiça imagens de satélite que comprovem o cumprimento da
determinação.
A autarquia também está obrigada a fazer a averbação da reserva
legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à
Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos eles.
A decisão ainda define que em 30 dias o Incra deverá apresentar um
plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e
licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará.
Em caso de descumprimento de qualquer das decisões, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
Em nota, o Incra informa que desde 2007 não cria assentamentos sem
licença ambiental prévia, em cumprimento à Resolução Conama 387, de
2006. A autarquia declara ainda que, desde a primeira quinzena de
agosto, o Incra vem construindo no MPF caminhos para enfrentar os
ilícitos ambientais nas áreas de assentamento, bem como propor soluções
para as questões sociais nessas áreas.
A nota diz ainda que o órgão apresentou às câmaras de Coordenação e
Revisão do MPF e aos procuradores da República da Amazônia, em agosto, o
Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal
(PPCadi). O plano faz parte de uma agenda de atuação baseada na
regularização ambiental via Cadastro Ambiental Rural (CAR), por unidade
familiar, na recuperação ambiental com renda e segurança alimentar para
as famílias, na valorização do ativo florestal e no monitoramento e
controle dos assentamentos
A Procuradoria Federal Especializada no Incra (PFE/Incra) aguarda
intimação de juízo e início do prazo para interpor recurso à decisão.
Edição: Fábio Massalli
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