terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Proposta isenta entidades religiosas e sem fins lucrativos de pagar registro


Uma das intenções do autor é reparar injustiças históricas em relação a religiões de origem negra e indígena.  






Publicado Sexta-Feira, 4 de Janeiro de 2013, às 19:06 | Agência Câmara de Notícias  


 



Isenção seria forma de Estado proteger religiões de matrizes africana e indígena.


A Câmara analisa projeto que isenta associações sem fins lucrativos e organizações religiosas de pagar pelo registro civil de pessoas jurídicas. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) prevê que essas instituições paguem os mesmos valores que, por exemplo, empresas e partidos políticos.


Segundo o autor da proposta (PL 4441/12), deputado João Paulo Lima (PT-PE), as entidades sem fins lucrativos atendem a população carente, que ainda não recebe suporte estatal. João Paulo também justificou a necessidade da isenção como reparação do que ele classificou como perseguição secular às religiões de matrizes africana e indígena.


“O Estado deve assegurar proteção às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras em face à um Estado brasileiro que por 300 anos legitimou, tão somente, os direitos dos senhores colonizadores e de escravos”, afirmou.
Arquivo/ Gustavo Lima
João Paulo Lima
João Paulo: até 88, Estado promovia a política de aniquilamento do ser africano e indígena.


O deputado, que foi governador de Pernambuco, lembrou que até a Constituição de 88, “o que se presenciava era um Estado que, servindo aos senhores, tinha como uma das atribuições promover a política de aniquilamento do ser africano e ser indígena”. Segundo ele, “o Estado tinha como função repreender de forma física e moral todas as formas de manifestações culturais e religiosas dos povos não alinhavados com o pensamento religioso dominante”.

Como exemplo, João Paulo Lima citou o Código Criminal de 1830, que tratava a religiosidade africana como atividade marginal e clandestina”. Promoviam-se prisões e torturas de negros que ousassem a manifestar sua religiosidade em lugares públicos”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3350/00 que, por sua vez, tramita apensado ao PL 407/99. Este último foi desarquivado e será analisado pelas comissões da Câmara.

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