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Uma das intenções do autor é reparar injustiças históricas em relação a religiões de origem negra e indígena. |
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Publicado Sexta-Feira, 4 de Janeiro de 2013, às 19:06 | Agência Câmara de Notícias |
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Isenção seria forma de Estado proteger religiões de matrizes africana e indígena.
A Câmara analisa projeto que isenta
associações sem fins lucrativos e organizações religiosas de pagar pelo
registro civil de pessoas jurídicas. Atualmente, a Lei de Registros
Públicos (6.015/73) prevê que essas instituições paguem os mesmos valores que, por exemplo, empresas e partidos políticos.
Segundo o autor da proposta (PL 4441/12),
deputado João Paulo Lima (PT-PE), as entidades sem fins lucrativos
atendem a população carente, que ainda não recebe suporte estatal. João
Paulo também justificou a necessidade da isenção como reparação do que
ele classificou como perseguição secular às religiões de matrizes
africana e indígena.
“O Estado deve assegurar proteção às
manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras em
face à um Estado brasileiro que por 300 anos legitimou, tão somente, os
direitos dos senhores colonizadores e de escravos”, afirmou.
Arquivo/ Gustavo Lima
João Paulo: até 88, Estado promovia a política de aniquilamento do ser africano e indígena.
O deputado, que foi governador de
Pernambuco, lembrou que até a Constituição de 88, “o que se presenciava
era um Estado que, servindo aos senhores, tinha como uma das atribuições
promover a política de aniquilamento do ser africano e ser indígena”.
Segundo ele, “o Estado tinha como função repreender de forma física e
moral todas as formas de manifestações culturais e religiosas dos povos
não alinhavados com o pensamento religioso dominante”.
Como
exemplo, João Paulo Lima citou o Código Criminal de 1830, que tratava a
religiosidade africana como atividade marginal e clandestina”.
Promoviam-se prisões e torturas de negros que ousassem a manifestar sua
religiosidade em lugares públicos”.
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T
ramitaçãoO projeto foi apensado ao PL 3350/00
que, por sua vez, tramita apensado ao PL 407/99. Este último foi
desarquivado e será analisado pelas comissões da Câmara.
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