sábado, 19 de janeiro de 2013

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDUCAÇÃO

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013/SMEC
 
O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino – Estado de Mato Grosso, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para seleção de pessoal para Contrato Temporário nos cargos de: Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista, para o Quadro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano letivo de 2013. 
CARGO – FUNÇÃO
Professor Educação Infantil e Anos Iniciais
Técnico Administrativo Educacional
Técnico de Desenvolvimento Infantil
Apoio Administrativo (Manutenção Infra-Estrutura)
Técnico Administrativo Multimeios
Apoio Administrativo (Nutrição Escolar)
Motorista
Monitor Educacional (acompanhante de Transporte Escolar)
COMPONENTE CURRICULAR – II CICLO
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
Matemática
Ciências Físicas e Biológicas
História
Geografia
Educação Religiosa
Artes
Educação Física



















1 - DO VENCIMENTO 
CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO
Professor
20 horas
1.124,85
Técnico Administrativo Educacional
30 horas
749,92
Técnico de Desenvolvimento Infantil
30 horas
749,92
Apoio Administrativo (Manutenção)
30 horas
678,00
Apoio Administrativo (Nutrição)
30 horas
678,00
Motorista
40 horas
856,11
Monitor Educacional
30 horas
678,00











02. Das Disposições Preliminares:
A contratação temporária de Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista, objeto da presente seleção, têm fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como inciso VI artigo 129 da Constituição Estadual do Mato Grosso; Lei Complementar nº 011/2011 e Lei nº 255/1997.
Os contratos temporários terão como objeto as substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licenças prêmios, licenças gestantes, licenças sem remuneração, licença eleitoral, bem como para atender convênios ou programas na área educacional e vagas abertas decorrentes de aumento de alunos ou que não foram preenchidas em concurso público e aposentadoria.
03 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar), Monitor Educacional e Motorista, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 21 a 25 de janeiro de 2013 das 13:00 h às 17:30 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino, para todos os Professores habilitados nas disciplinas em disponibilidade, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura, Nutrição Escolar), Monitor Educacional e Motorista.
No ato da inscrição o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes localidades: Zona urbana (compreendendo escolas de Diamantino e Bairro Novo Diamantino); Zona Rural: o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes escolas:
– Escola Municipal Maria Euzébia Ferreira- Agrovila Bojuí
– Escola Municipal José Francisco Kroling- Comunidade de Sumidouro
– Escola Municipal Castro Alves- Assentamento Caeté
– Escola Municipal Tânia Mara Dreher- Comunidade de Posto Gil
As inscrições para a Escola Municipal Décio Furigo – Comunidade de Deciolândia, serão efetuadas na sede da própria escola no período de 21 a 24/01/2013, das 11:00 às 16:00 horas.
3.3 – O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo, opção esta feita no ato da inscrição; para aqueles que possuem cargo em outra esfera, o horário de trabalho na esfera municipal deverá ter prioridade.
3.4 – Para o processo de classificação/pontuação dos Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Servidores Administrativos serão considerados os ANEXOS I e II deste Edital;
3.5 – O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais (cópias e originais para conferência), exigidos neste Edital de acordo com requisitos para cada cargo;
3.6 – O resultado classificatório para os cargos de Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura, Nutrição Escolar), Monitor Educacional e Motorista, conforme a opção feita no ato da inscrição, será disponibilizado no mural da SMEC e das Unidades Escolares no dia 29 de janeiro de 2013 a partir das 14:00 hs e no dia 04 de fevereiro a partir das 13:00 hs, haverá a atribuição para Professores e Técnico de Desenvolvimento Infantil. A partir das 16:00 hs na mesma data, haverá atribuição para os demais cargos.
3.7 – O candidato que não comparecer na data de distribuição de aulas livres ou substituição e cargos previstos neste Edital será considerado desistente, com a conseqüente assinatura do termo de desistência por dois membros da Comissão do Processo Seletivo.
3.8 – O candidato quando convocado para contratação que não puder assumir de imediato será eliminado automaticamente, sem que seja permitida reserva para determinado período.
3.9 – O candidato não poderá iniciar suas atividades laborais sem apresentar a documentação solicitada para realização do contrato, na SMEC.
04 - DOS PROFESSORES E TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
4.1 – Para o processo de classificação/pontuação dos Professores e Auxiliares de Educação Infantil e candidatos a cargos administrativos se considerará os ANEXOS I e II deste Edital;
4.2 – Das principais funções/atribuições – conforme os anexos da LC 011/2011 e suas alterações.
4.3 – Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados os Anexos I e II deste Edital.
4.4 – A titulação de graduação superior para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Monitor Educacional terá validade somente para classificação, sendo que o contrato temporário será realizado de acordo com o Artigo 8º, Item V, da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
4.5 Dos Requisitos para o Cargo de Professor:
a) Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;
b) Ser portador de diploma de graduação para aqueles que se formaram até 2008;
c) Atestado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena e ata de colação de grau, emitido por instituição autorizada e para quem concluir o curso superior em 2012, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da Ata de Colação de Grau, Histórico Escolar e Atestado de Conclusão;
d) Cópia de documentos pessoais;
e) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.
4.6 Dos Requisitos para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil:
a) Ter formação mínima em Magistério;
b) Ser portador de diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso emitido por instituição autorizada;
c) Cópia de documentos pessoais;
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.
05 – DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
5.1 – Para o processo de classificação/pontuação dos Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio Administrativo Educacional e Monitor Educacional e Motorista se considerará o ANEXO II deste Edital;
5.2 – Principais funções/Atribuições – As atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento da secretaria escolar e do Órgão Central da instituição da educação básica, conforme as discrições contidas no Anexo XII da Lei Complementar 011/2011 e suas alterações.
5.3 – Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados o Anexo II deste Edital.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a formação de nível médio em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
5.4 - Dos Requisitos:
a) Ter formação de nível médio, conforme a LC 011/2011 e suas alterações;
b) Ser portador de Diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar do ensino médio (constando data de conclusão de curso), emitido por instituição autorizada;
c) Cópia de documentos pessoais.
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
e) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.
06 - DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA (LIMPEZA) ENUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA):
6.1 – Na seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional compreendendo as funções de: Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza), Nutrição Escolar (Merendeira), o candidato poderá optar para uma destas funções no ato da inscrição.
6.2 – Principais funções - Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza): São atividades e atribuição do Pessoal de Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.
6.3 – Principais funções - Nutrição Escolar (Merendeira): São atividades e atribuição do Pessoal de Nutrição Escolar (Merendeira) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.
6.4 – Para o processo de classificação/pontuação do Apoio administrativo Educacional se considerará o ANEXO II deste Edital.
6.5 – Dos Requisitos:
a) Ter formação mínima de Ensino Fundamental completo, conforme LC 011/2011 e suas alterações;
b) Apresentar Histórico Escolar emitido por instituição autorizada;
c) Documentos pessoais;
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
e) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações.
07 - DO MONITOR EDUCACIONAL
7.1 - Para o processo de classificação/pontuação o Monitor Educacional se considerará o ANEXO II deste Edital.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alteraçõesO candidato deverá morar na linha do transporte escolar ao qual vai se inscrever e estar pontualmente no ponto de saída do ônibus através dos seus próprios meios de transporte.
7.2 - Dos Requisitos:
a) Ter formação mínima de Ensino Médio;
b) Documentos pessoais;
c) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
d) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.
08 - MOTORISTA EDUCACIONAL
8.1 - Principais atividades:
a) conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito;
b) manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veiculo durante o uso. Tendo o compromisso também de desempenhar suas funções com lealdade, conduta, ética, obediência, eficiência e demais deveres inerente do servidor público, visando o regular funcionamento do serviço publico e o interesse coletivo.
8.2 - Dos Requisitos
a) ter mais de 21 anos;
b) possuir habilitação na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
09 -- DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
9.1 A comissão composta pela SMEC para o Processo Seletivo, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e /ou função de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital e os Anexos I e II deste Edital.
9.2 Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
1 -maior escolaridade;
2- maior idade, considerando dia, mês e ano.
9.3 A Comissão responsável pela seleção e atribuição de aulas e cargos aos Candidatos a serem contratados temporariamente deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos candidatos inscritos ao quadro de reserva para contrato temporário, nos termos deste Edital, até o dia 30/01/2013;
b) Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de aulas e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
c) Proceder à atribuição de aulas livres ou para substituição em sessão pública na SMEC em que os candidatos escolherão, por ordem rigorosa de classificação, as classes e/ou aulas (disciplinas para as quais os candidatos se inscreveram).
9.4 Do Prazo - Os Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos Apoio Administrativo Educacional, (manutenção de infra-estrutura escolar, nutrição escolar) Monitor Educacional e Motorista, após o processo de atribuição deverão apresentar-se na unidade escolar para a qual foi selecionado, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de as aulas ou funções serem atribuídas a outro candidato.
9.5 – Dos Documentos – No ato do contrato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – TITULO DE ELEITOR;
4 – CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO;
5 – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, SE POSSUIR;
6 – CÓPIA DO PIS/PASEP;
7 – CÓPÍA DO EXTRATO DA CONTA CORRENTE – BANCO DO BRASIL (NÃO SERVE POUPANÇA);
8 – COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
9 – DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE DIPLOMA PARA OS FORMADOS ATÉ 2008;
10 – CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO;
11 – CÓPIA DO PIS/PASEP;
12 – ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL;
13 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO;
14 – DECLARAÇAO DE BENS ;
15- COPIA DA CARTEIRA DE MOTORISTA (Motorista).
No caso de não possuir Diploma, apresentar Histórico Escolar, Atestado de Conclusão e cópia da Ata de Colação de Grau, para aqueles formados a partir de 2009. A relação acima se refere aos candidatos que nunca tiveram vínculo com a rede municipal de ensino, àqueles que foram contratados em 2012, considerar apenas os itens 12, 13 e 14.
9.6 - Dos Contratos - Os contratos temporários deverão ser efetuados em 03 (três) vias, sem rasuras e/ou emendas, assinadas pelas partes interessadas, onde as mesmas ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal.
9.7 - Da Remuneração - O profissional da Educação Básica de Diamantino, contratado temporariamente, receberá vencimento de acordo com o estabelecido na LC 011/2011, conforme quadro abaixo.
CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO
Professor
20 horas
1.124,85
Técnico Administrativo Educacional
30 horas
749,92
Técnico de Desenvolvimento Infantil
30 horas
749,92
Apoio Administrativo (Manutenção)
30 horas
678,00
Apoio Administrativo (Nutrição)
30 horas
678,00
Motorista
40 horas
856,11
Monitor Educacional
30 horas
678,00













9.8 - Da Rescisão - A rescisão do contrato temporário do professor, Técnico Administrativo Educacional Apoio Administrativo Educacional, (manutenção da infra-estrutura escolar, nutrição escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil e Monitor Educacional, far-se-á, no decorrer do ano letivo nas seguintes situações:
No caso de nomeação de concursado;
A pedido;Quando do retorno do professor ou servidor em condições de assumir a função do cargo efetivo;
Quando o servidor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;
e) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infra-estrutura, nutrição escolar);
f) Quando a avaliação de desempenho for insatisfatória;
Prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Regimento escolar e Projeto Político Pedagógico da escola;
A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
i) Na existência de subemprego;
j) No caso de junção de turmas;
l) No caso de remoção de professor e servidor administrativo efetivo, fora do período de férias, amparada por Lei;
m) Por interesse da Administração Pública;
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 Da Sessão Pública - A sessão pública para atribuição aos cargos de Professor e Técnico de Desenvolvimento Infantil, será no dia04/02/2013, às 13:00 hs e a partir das 16:00 horas, na mesma data, haverá atribuição para os demais cargos, na sede da SMEC, respeitando-se, para efeito do contrato, o início do ano letivo da unidade escolar, na qual o contratado desenvolverá suas atividades;
10.2 – Da Licença - Para os professores, Técnicos Administrativos. Educacionais, Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura escolar e nutrição escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil, Monitor Educacional e Motorista contratado temporariamente que se ausentarem das suas funções, por motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão substituídos definitivamente,ressalvado o direito de buscar junto ao INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos proventos do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo, conforme prevê a LC 011/2011.
10.3 – Das Aulas Adicionais – Para os professores efetivos será permitida a inscrição no Processo Seletivo para aqueles que apresentarem um projeto de cumprimento das Horas Atividades, sancionado pelo Diretor da unidade escolar, no qual seja efetivo, sabendo-se assim que as mesmas serão de cumprimento obrigatório.
10.4 - Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado - O resultado do processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes.
Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2013, os candidatos selecionados que compareceram na data da atribuição e não foram contemplados com contrato temporário, na primeira atribuição de aulas ou cargos, poderão ser chamados de acordo com as necessidades observando a classificação obtida para futuras contratações.
10.5 – Da Omissão - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela SMEC
10.6 – Da Validade - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE
Diamantino-MT, 03 de janeiro de 2013.
NILVO PEDRO LANZA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I 
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA CONTRATO TEMPORÁRIO 
1. Dados Pessoais
Nome do Servidor (a)
Data de Nascimento
Endereço:
Rua Nº
Bairro - Cidade-
Telefone res.- Celular -
Email -
RG- CPF-
Habilitação:

2. Situação Funcional –
( ) CONTRATO TEMPORARIO ( ) AULAS ADICINAIS
( ) Professor
( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil
3.Opção de atribuição :
( ) Ensino Regular
( ) Educação Infantil
( ) Língua Portuguesa, Espanhol e Artes
( ) Matemática e Ciências
( ) Geografia e Historia
( ) Educação Física
4. Numero de pontos obtidos pelo professor
Critérios
Indicadores
Computo
Da formação/Titulação (considerar a maior titulação)

Qualificação
( ) Mestrado
( ) Especialização

6,0 Pontos
4,0 Pontos

Licenciatura ( ) Plena
( ) Magistério
3,0 Pontos
1,5 Pontos

Assiduidade


Nenhuma falta ou Atestado Médico (Fevereiro a Dezembro)
5,0 Pontos

03 faltas, mesmo justificada com atestado médico
1,0 Ponto

Comprovante fornecido pela escola municipal no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro ( contrato integral no mínimo 09 meses)

5. QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos)
Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na rede municipal ( não será aceito certificado da rede estadual).
100%
5,0 pontos

80%
3,0 (três) pontos





Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos ( sem somatória – certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos
0,5 para cada
40 horas

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

a- Qualificação Profissional

b- Maior Idade

c- Total














Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
ASSINATURA DA CANDIDATA ASSINATURA DA COMISSÃO
DATA:

ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR
ADMINISTRATIVO/ CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais
Nome do Servidor (a)
Data de Nascimento -
Endereço – Nº
Bairro - Cidade-
Telefone res. Celular -
Email -
RG- CPF-

Habilitação
( ) Contrato Temporário
Possui outro vinculo empregatício
( ) sim ( ) não Local :....................................................
3.Opção de atribuição :
a- Técnico Administrativo Escolar
( ) Técnico Administrativo Escolar
( ) Multimeios-didáticos

b- Apoio Administrativo Educacional
( ) Manutenção de Infraestrura (limpeza)
( ) Nutrição Escolar (Merendeira)

c- Monitor Educacional (acompanhante no Transporte Escolar)
( ) Monitor Educacional

( ) Motorista

4. Numero de pontos obtidos pelo profissional
Critérios
Indicadores
Computo
Da formação/Titulação (considerar a maior titulação)

Qualificação
( ) Especialização

4,0 Pontos


Escolaridade
( ) Licenciatura Plena
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Fundamental

3,0 Pontos
2,0 Pontos
1,0 Pontos



5. QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos)
Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na rede municipal ( não será aceito certificado da rede estadual).
100%
5,0 pontos

80%
3,0 (três) pontos

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos ( sem somatória – certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos.
0,5 para cada
40 horas
Assiduidade

Nenhuma falta 3,0 pontos

03 faltas com atestado médico
1,0 Ponto

Comprovante fornecido pela instituição no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro.
Monitor Educacional (acompanhante no Transporte Escolar)

Certificado na área especifica (Monitoramento e Acompanhamento de alunos)
0,5 pontos para cada 20 horas

Nenhuma falta
3,0 pontos

03 faltas com atestado médico
1,0 Ponto




Motorista


Certificado na área especifica
0,5 pontos para cada 20 horas

Nenhuma falta
3,0 pontos

03 faltas com atestado médico
1,0 Ponto

Comprovante fornecido pela instituição no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro ( contrato integral no mínimo 09 meses)

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

a- Escolaridade

b- Idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

















Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ASSINATURA DO MEMBRO
LOCAL E DATA:

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