ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013/SMEC
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013/SMEC
O Secretário Municipal de Educação e
Cultura do Município de Diamantino – Estado de Mato Grosso, torna público o
presente Edital de abertura de inscrições para seleção de pessoal para Contrato
Temporário nos cargos de: Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil,
Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor
Educacional e Motorista, para o Quadro de Reserva da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura para o ano letivo de 2013.
CARGO – FUNÇÃO
|
Professor Educação Infantil e Anos Iniciais
|
Técnico Administrativo Educacional
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil
|
Apoio Administrativo (Manutenção Infra-Estrutura)
|
Técnico Administrativo Multimeios
|
Apoio Administrativo (Nutrição Escolar)
|
Motorista
|
Monitor Educacional (acompanhante de Transporte
Escolar)
|
COMPONENTE CURRICULAR – II CICLO
|
Língua Portuguesa
|
Língua Estrangeira
|
Matemática
|
Ciências Físicas e Biológicas
|
História
|
Geografia
|
Educação Religiosa
|
Artes
|
Educação Física
|
1 - DO VENCIMENTO
CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
VENCIMENTO
|
Professor
|
20 horas
|
1.124,85
|
Técnico Administrativo Educacional
|
30 horas
|
749,92
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil
|
30 horas
|
749,92
|
Apoio Administrativo (Manutenção)
|
30 horas
|
678,00
|
Apoio Administrativo (Nutrição)
|
30 horas
|
678,00
|
Motorista
|
40 horas
|
856,11
|
Monitor Educacional
|
30 horas
|
678,00
|
02. Das Disposições Preliminares:
A contratação temporária de
Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo
Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista,
objeto da presente seleção, têm fulcro no inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, bem como inciso VI artigo 129 da Constituição Estadual do
Mato Grosso; Lei Complementar nº 011/2011 e Lei nº 255/1997.
Os contratos temporários terão como
objeto as substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo
efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licenças
prêmios, licenças gestantes, licenças sem remuneração, licença eleitoral, bem
como para atender convênios ou programas na área educacional e vagas abertas
decorrentes de aumento de alunos ou que não foram preenchidas em concurso
público e aposentadoria.
03 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – A inscrição implica
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
sobre as quais o Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico
Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional (manutenção de
infra-estrutura, nutrição escolar), Monitor Educacional e Motorista, não
poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As inscrições serão
realizadas em dias úteis no período de 21 a 25 de janeiro de 2013 das 13:00 h
às 17:30 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município
de Diamantino, para todos os Professores habilitados nas disciplinas em
disponibilidade, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos
Educacionais, Apoio Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura,
Nutrição Escolar), Monitor Educacional e Motorista.
No ato da inscrição o candidato
poderá optar por uma vaga nas seguintes localidades: Zona urbana (compreendendo
escolas de Diamantino e Bairro Novo Diamantino); Zona Rural: o candidato poderá
optar por uma vaga nas seguintes escolas:
– Escola Municipal Maria Euzébia
Ferreira- Agrovila Bojuí
– Escola Municipal José Francisco
Kroling- Comunidade de Sumidouro
– Escola Municipal Castro Alves-
Assentamento Caeté
– Escola Municipal Tânia Mara Dreher-
Comunidade de Posto Gil
As inscrições para a Escola Municipal
Décio Furigo – Comunidade de Deciolândia, serão efetuadas na sede da própria
escola no período de 21 a 24/01/2013, das 11:00 às 16:00 horas.
3.3 – O candidato poderá
se inscrever em apenas 01 (um) cargo, opção esta feita no ato da inscrição;
para aqueles que possuem cargo em outra esfera, o horário de trabalho na esfera
municipal deverá ter prioridade.
3.4 – Para o processo de
classificação/pontuação dos Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil e
Servidores Administrativos serão considerados os ANEXOS I e II deste Edital;
3.5 – O candidato deverá
comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais
(cópias e originais para conferência), exigidos neste Edital de acordo com
requisitos para cada cargo;
3.6 – O resultado
classificatório para os cargos de Professor, Técnico de Desenvolvimento
Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional
(Manutenção de Infra-Estrutura, Nutrição Escolar), Monitor Educacional e
Motorista, conforme a opção feita no ato da inscrição, será disponibilizado no
mural da SMEC e das Unidades Escolares no dia 29 de janeiro de 2013 a partir das
14:00 hs e no dia 04 de fevereiro a partir das 13:00 hs, haverá a atribuição
para Professores e Técnico de Desenvolvimento Infantil. A partir das 16:00 hs
na mesma data, haverá atribuição para os demais cargos.
3.7 – O candidato que não
comparecer na data de distribuição de aulas livres ou substituição e cargos
previstos neste Edital será considerado desistente, com a conseqüente
assinatura do termo de desistência por dois membros da Comissão do Processo
Seletivo.
3.8 – O candidato quando
convocado para contratação que não puder assumir de imediato será eliminado
automaticamente, sem que seja permitida reserva para determinado período.
3.9 – O candidato não poderá iniciar
suas atividades laborais sem apresentar a documentação solicitada para
realização do contrato, na SMEC.
04 - DOS PROFESSORES E TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
4.1 – Para o processo de
classificação/pontuação dos Professores e Auxiliares de Educação Infantil e
candidatos a cargos administrativos se considerará os ANEXOS I e II deste
Edital;
4.2 – Das principais
funções/atribuições – conforme os anexos da LC 011/2011 e suas
alterações.
4.3 – Para contagem de
pontos e classificação dos candidatos serão observados os Anexos I e II deste
Edital.
4.4 – A titulação de
graduação superior para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico
Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Monitor
Educacional terá validade somente para classificação, sendo que o
contrato temporário será realizado de acordo com o Artigo 8º, Item V, da Lei
Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
4.5 Dos Requisitos para o Cargo de
Professor:
a) Ser graduado em Licenciatura
Plena, com habilitação na área de atuação;
b) Ser portador de diploma de
graduação para aqueles que se formaram até 2008;
c) Atestado de conclusão de curso
superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena e ata de
colação de grau, emitido por instituição autorizada e para quem concluir o
curso superior em 2012, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da
Ata de Colação de Grau, Histórico Escolar e Atestado de Conclusão;
d) Cópia de documentos
pessoais;
e) Não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público.
4.6 Dos Requisitos para o Cargo de Técnico de
Desenvolvimento Infantil:
a) Ter formação mínima em
Magistério;
b) Ser portador de
diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso emitido por instituição
autorizada;
c) Cópia de documentos pessoais;
d) Não ter sido penalizado em
processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço
Público.
05 – DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS
EDUCACIONAIS
5.1 – Para o processo de
classificação/pontuação dos Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio
Administrativo Educacional e Monitor Educacional e Motorista se considerará o
ANEXO II deste Edital;
5.2 – Principais
funções/Atribuições – As atividades de escrituração, arquivo,
protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios
relativos ao funcionamento da secretaria escolar e do Órgão Central da
instituição da educação básica, conforme as discrições contidas no Anexo XII da
Lei Complementar 011/2011 e suas alterações.
5.3 – Para contagem de
pontos e classificação dos candidatos serão observados o Anexo II deste Edital.
Observação: A titulação de
graduação superior apenas terá validade para classificação, sendo que o
candidato será contratado de acordo com a formação de nível médio em
conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
5.4 - Dos Requisitos:
a) Ter formação de nível médio,
conforme a LC 011/2011 e suas alterações;
b) Ser portador de
Diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso, acompanhado do histórico
escolar do ensino médio (constando data de conclusão de curso), emitido por
instituição autorizada;
c) Cópia de documentos
pessoais.
d) Não ter sido penalizado em
processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço
Público;
e) Ter idade mínima de 18 anos até a
data da classificação.
06 - DO APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL -MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA (LIMPEZA) ENUTRIÇÃO
ESCOLAR (MERENDEIRA):
6.1 – Na seleção para
contratação de Apoio Administrativo Educacional compreendendo as funções de:
Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza), Nutrição Escolar (Merendeira), o
candidato poderá optar para uma destas funções no ato da inscrição.
6.2 – Principais funções - Manutenção
de Infra-Estrutura (Limpeza): São atividades e atribuição do Pessoal de
Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza) as contidas na LC 011/2011 e suas
alterações.
6.3 – Principais funções - Nutrição
Escolar (Merendeira): São atividades e atribuição do Pessoal de Nutrição
Escolar (Merendeira) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.
6.4 – Para o processo de
classificação/pontuação do Apoio administrativo Educacional se considerará o
ANEXO II deste Edital.
6.5 – Dos Requisitos:
a) Ter formação mínima de Ensino
Fundamental completo, conforme LC 011/2011 e suas alterações;
b) Apresentar Histórico Escolar
emitido por instituição autorizada;
c) Documentos
pessoais;
d) Não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público;
e) Ter idade mínima de 18 anos até
a data da classificação.
Observação: A titulação de
graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o
candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações.
07 - DO MONITOR EDUCACIONAL
7.1 - Para o processo de
classificação/pontuação o Monitor Educacional se considerará o ANEXO II deste
Edital.
Observação: A titulação de
graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o
candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações. O
candidato deverá morar na linha do transporte escolar ao qual vai se inscrever
e estar pontualmente no ponto de saída do ônibus através dos seus próprios
meios de transporte.
7.2 - Dos Requisitos:
a) Ter formação mínima de Ensino
Médio;
b) Documentos
pessoais;
c) Não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público;
d) Ter idade mínima de 18 anos até
a data da classificação.
08 - MOTORISTA EDUCACIONAL
8.1 - Principais atividades:
a) conduzir os veículos
pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições
contidas no Código Nacional de Trânsito;
b) manter os veículos sob sua
responsabilidade em condições adequadas de uso, detectar, registrar e relatar
ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria
anormais que ocorram com o veiculo durante o uso. Tendo o compromisso também de
desempenhar suas funções com lealdade, conduta, ética, obediência, eficiência e
demais deveres inerente do servidor público, visando o regular funcionamento do
serviço publico e o interesse coletivo.
8.2 - Dos Requisitos
a) ter mais de 21
anos;
b) possuir habilitação
na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os
últimos 12 meses.
09 -- DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE
JORNADA DE TRABALHO
9.1 A comissão composta pela SMEC
para o Processo Seletivo, fará análise dos documentos apresentados pelos
candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por
cargo e /ou função de acordo com os critérios de contagem de pontos
estabelecidos neste Edital e os Anexos I e II deste Edital.
9.2 Quando da apuração
final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de
desempate, serão observados os seguintes critérios:
1 -maior escolaridade;
2- maior idade, considerando dia, mês
e ano.
9.3 A Comissão
responsável pela seleção e atribuição de aulas e cargos aos Candidatos a serem
contratados temporariamente deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Divulgar, por ordem de
classificação, o nome dos candidatos inscritos ao quadro de reserva para
contrato temporário, nos termos deste Edital, até o dia 30/01/2013;
b) Divulgar o local, a data e o
horário em que será realizado o processo de atribuição de aulas e demais
informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
c) Proceder à
atribuição de aulas livres ou para substituição em sessão pública na SMEC em
que os candidatos escolherão, por ordem rigorosa de classificação, as classes
e/ou aulas (disciplinas para as quais os candidatos se inscreveram).
9.4 Do Prazo - Os
Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos
Apoio Administrativo Educacional, (manutenção de infra-estrutura escolar,
nutrição escolar) Monitor Educacional e Motorista, após o processo de
atribuição deverão apresentar-se na unidade escolar para a qual foi
selecionado, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de as aulas ou funções serem
atribuídas a outro candidato.
9.5 – Dos Documentos – No ato do contrato
o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – TITULO DE ELEITOR;
4 – CERTIDÃO DE CASAMENTO OU
NASCIMENTO;
5 – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS
FILHOS, SE POSSUIR;
6 – CÓPIA DO PIS/PASEP;
7 – CÓPÍA DO EXTRATO DA CONTA
CORRENTE – BANCO DO BRASIL (NÃO SERVE POUPANÇA);
8 – COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
9 – DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE DIPLOMA
PARA OS FORMADOS ATÉ 2008;
10 – CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO;
11 – CÓPIA DO PIS/PASEP;
12 – ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO
FÍSICA E MENTAL;
13 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL
DE CARGO;
14 – DECLARAÇAO DE BENS ;
15- COPIA DA CARTEIRA DE MOTORISTA
(Motorista).
No caso de não possuir Diploma,
apresentar Histórico Escolar, Atestado de Conclusão e cópia da Ata de Colação
de Grau, para aqueles formados a partir de 2009. A relação acima se
refere aos candidatos que nunca tiveram vínculo com a rede municipal de ensino,
àqueles que foram contratados em 2012, considerar apenas os itens 12, 13 e 14.
9.6 - Dos
Contratos - Os contratos temporários deverão ser efetuados em 03
(três) vias, sem rasuras e/ou emendas, assinadas pelas partes interessadas,
onde as mesmas ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal.
9.7 - Da Remuneração -
O profissional da Educação Básica de Diamantino, contratado temporariamente,
receberá vencimento de acordo com o estabelecido na LC 011/2011, conforme
quadro abaixo.
CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
VENCIMENTO
|
Professor
|
20 horas
|
1.124,85
|
Técnico Administrativo Educacional
|
30 horas
|
749,92
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil
|
30 horas
|
749,92
|
Apoio Administrativo (Manutenção)
|
30 horas
|
678,00
|
Apoio Administrativo (Nutrição)
|
30 horas
|
678,00
|
Motorista
|
40 horas
|
856,11
|
Monitor Educacional
|
30 horas
|
678,00
|
9.8 - Da Rescisão - A rescisão do
contrato temporário do professor, Técnico Administrativo Educacional Apoio
Administrativo Educacional, (manutenção da infra-estrutura escolar, nutrição
escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil e Monitor Educacional, far-se-á,
no decorrer do ano letivo nas seguintes situações:
No caso de nomeação de concursado;
A pedido;Quando do retorno do
professor ou servidor em condições de assumir a função do cargo efetivo;
Quando o servidor apresentar no
bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;
e) Descumprir as atribuições legais
do cargo de professor de Técnico Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional (manutenção da infra-estrutura, nutrição escolar);
f) Quando a avaliação de desempenho
for insatisfatória;
Prática educativa que contrarie os
princípios balizadores do Regimento escolar e Projeto Político Pedagógico da
escola;
A título de penalidade, nos termos da
legislação pertinente;
i) Na existência de subemprego;
j) No caso de junção de turmas;
l) No caso de remoção de professor e
servidor administrativo efetivo, fora do período de férias, amparada por Lei;
m) Por interesse da Administração
Pública;
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 Da Sessão Pública - A sessão pública
para atribuição aos cargos de Professor e Técnico de Desenvolvimento Infantil,
será no dia04/02/2013, às 13:00 hs e a partir das 16:00 horas, na mesma
data, haverá atribuição para os demais cargos, na sede da SMEC, respeitando-se,
para efeito do contrato, o início do ano letivo da unidade escolar, na qual o
contratado desenvolverá suas atividades;
10.2 – Da Licença - Para os
professores, Técnicos Administrativos. Educacionais, Apoio Administrativo
Educacional (manutenção de infra-estrutura escolar e nutrição escolar), Técnico
de Desenvolvimento Infantil, Monitor Educacional e Motorista contratado
temporariamente que se ausentarem das suas funções, por motivo de licença
médica que superem 15 (quinze) dias, serão substituídos
definitivamente,ressalvado o direito de buscar junto ao INSS e caso atendam as
exigências legais do Instituto, o ônus dos proventos do período da Licença
Médica ficará a cargo do mesmo, conforme prevê a LC 011/2011.
10.3 – Das Aulas Adicionais – Para os professores
efetivos será permitida a inscrição no Processo Seletivo para aqueles que
apresentarem um projeto de cumprimento das Horas Atividades, sancionado pelo
Diretor da unidade escolar, no qual seja efetivo, sabendo-se assim que as
mesmas serão de cumprimento obrigatório.
10.4 - Da Homologação do Processo
Seletivo Simplificado - O resultado do processo Seletivo será
homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e divulgado por meio
dos instrumentos legais competentes.
Este processo seletivo terá validade
para o ano letivo de 2013, os candidatos selecionados que compareceram na data
da atribuição e não foram contemplados com contrato temporário, na primeira
atribuição de aulas ou cargos, poderão ser chamados de acordo com as
necessidades observando a classificação obtida para futuras contratações.
10.5 – Da Omissão - Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão constituída pela SMEC
10.6 – Da Validade - Este Edital entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE
Diamantino-MT, 03 de janeiro de 2013.
NILVO PEDRO LANZA
Secretário Municipal de Educação e
Cultura
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA
CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais
|
||||||||
Nome do Servidor (a)
|
||||||||
Data de Nascimento
|
||||||||
Endereço:
Rua Nº
|
||||||||
Bairro - Cidade-
|
||||||||
Telefone res.- Celular -
|
||||||||
Email -
|
||||||||
RG- CPF-
|
||||||||
Habilitação:
|
||||||||
2. Situação Funcional –
( ) CONTRATO TEMPORARIO ( ) AULAS ADICINAIS
|
||||||||
( ) Professor
( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil
|
||||||||
3.Opção de atribuição :
|
||||||||
( ) Ensino Regular
|
||||||||
( ) Educação Infantil
|
||||||||
( ) Língua Portuguesa, Espanhol e Artes
|
||||||||
( ) Matemática e Ciências
|
||||||||
( ) Geografia e Historia
|
||||||||
( ) Educação Física
|
||||||||
4. Numero de pontos obtidos pelo professor
|
||||||||
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
||||||
Da formação/Titulação (considerar a maior
titulação)
|
||||||||
Qualificação
( ) Mestrado
( ) Especialização
|
6,0 Pontos
4,0 Pontos
|
|||||||
Licenciatura ( ) Plena
( ) Magistério
|
3,0 Pontos
1,5 Pontos
|
|||||||
Assiduidade
|
||||||||
Nenhuma falta ou Atestado Médico (Fevereiro a
Dezembro)
|
5,0 Pontos
|
|||||||
03 faltas, mesmo justificada com atestado médico
|
1,0 Ponto
|
|||||||
Comprovante fornecido pela escola municipal no
exercício de 2012 de fevereiro a dezembro ( contrato integral no mínimo 09
meses)
|
||||||||
5. QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas
os últimos 03 anos)
|
||||||||
Por participação da Formação Continuada via Sala
de Educador na rede municipal ( não será aceito certificado da rede
estadual).
|
100%
|
5,0 pontos
|
||||||
80%
|
3,0 (três) pontos
|
|||||||
Cursos de formação continuada realizados na área
de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas
educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos ( sem somatória –
certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos
|
0,5 para cada
40 horas
|
|||||||
6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE
|
||||||||
a- Qualificação Profissional
|
||||||||
b- Maior Idade
|
||||||||
c- Total
|
||||||||
Obs: Considerar-se-á na somatória da
contagem de pontos até 02 casas decimais
ASSINATURA DA CANDIDATA ASSINATURA DA
COMISSÃO
DATA:
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA
REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR
ADMINISTRATIVO/ CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais
|
|||||
Nome do Servidor (a)
|
|||||
Data de Nascimento -
|
|||||
Endereço – Nº
|
|||||
Bairro - Cidade-
|
|||||
Telefone res. Celular -
|
|||||
Email -
|
|||||
RG- CPF-
|
|||||
Habilitação–
( ) Contrato Temporário
|
|||||
Possui outro vinculo empregatício
|
|||||
( ) sim ( ) não Local :....................................................
|
|||||
3.Opção de atribuição :
|
|||||
a- Técnico Administrativo Escolar
|
|||||
( ) Técnico Administrativo Escolar
|
|||||
( ) Multimeios-didáticos
|
|||||
b- Apoio Administrativo Educacional
|
|||||
( ) Manutenção de Infraestrura (limpeza)
|
|||||
( ) Nutrição Escolar (Merendeira)
|
|||||
c- Monitor Educacional (acompanhante no
Transporte Escolar)
|
|||||
( ) Monitor Educacional
|
|||||
( ) Motorista
|
|||||
4. Numero de pontos obtidos pelo profissional
|
|||||
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
|||
Da formação/Titulação (considerar a maior
titulação)
|
|||||
Qualificação
( ) Especialização
|
4,0 Pontos
|
||||
Escolaridade
( ) Licenciatura Plena
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Fundamental
|
3,0 Pontos
2,0 Pontos
1,0 Pontos
|
||||
5. QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas
os últimos 03 anos)
|
|||||
Por participação da Formação Continuada via Sala
de Educador na rede municipal ( não será aceito certificado da rede
estadual).
|
100%
|
5,0 pontos
|
|||
80%
|
3,0 (três) pontos
|
||||
Cursos de formação continuada realizados na área
de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas
educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos ( sem somatória – certificado
mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos.
|
0,5 para cada
40 horas
|
||||
Assiduidade
|
|||||
Nenhuma falta 3,0 pontos
|
|||||
03 faltas com atestado médico
|
1,0 Ponto
|
||||
Comprovante fornecido pela instituição no
exercício de 2012 de fevereiro a dezembro.
|
|||||
Monitor Educacional (acompanhante no Transporte
Escolar)
|
|||||
Certificado na área especifica (Monitoramento e
Acompanhamento de alunos)
|
0,5 pontos para cada 20 horas
|
||||
Nenhuma falta
|
3,0 pontos
|
||||
03 faltas com atestado médico
|
1,0 Ponto
|
||||
Motorista
|
|||||
Certificado na área especifica
|
0,5 pontos para cada 20 horas
|
||||
Nenhuma falta
|
3,0 pontos
|
||||
03 faltas com atestado médico
|
1,0 Ponto
|
||||
Comprovante fornecido pela instituição no
exercício de 2012 de fevereiro a dezembro ( contrato integral no mínimo 09
meses)
|
|||||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE
|
|||||
a- Escolaridade
|
|||||
b- Idade
|
|||||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE
|
|||||
Obs: Considerar-se-á na somatória da
contagem de pontos até 02 casas decimais
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ASSINATURA DO MEMBRO
LOCAL E DATA:
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