20/02/2013
Decisão assegura o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego
Escrito por: CUT Nacional com informações do TST e da Agência Brasil
Em
decisão proferida no inicio deste mês, a Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho garantiu à trabalhadora
gestante que está sob aviso prévio estabilidade provisória
no emprego até o quinto mês após o parto. A decisão unânime
assegura o direito ao pagamento dos salários e demais
direitos correspondentes ao período.
A
Terceira Turma deu provimento ao recurso de uma enfermeira
de São Paulo que solicitou a sua reintegração ao trabalho
após rescisão durante a gravidez. Com duas decisões
negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. Na
apelação, ela sustentou que o pré-aviso não significa o fim
da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal
de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão
por que o contrato de trabalho continua a emanar seus
efeitos legais".
O
relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado,
destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de
Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso
prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade
estava configurada.
"A
medida é muito importante para a cada dia irmos superando as
discriminações contra as mulheres. Sabemos que o espaço do
mundo do trabalho ainda é muito desigual, onde as mulheres
recebem menos que os homens mesmo com mais escolaridade.
Somos as principais vítimas do assédio moral e sexual e
estamos nas funções mais precárias. Lutamos cotidianamente
para superar estas desigualdades e medidas como essa nos faz
acreditar que a luta das mulheres não tem sido em vão. A
decisão do TST reforça a nossa luta por uma sociedade justa
e igualitária, onde as mulheres sejam sujeitos de direitos",
celebrou Rosane Silva, secretária Nacional da Mulher
Trabalhadora da CUT.
A
estabilidade já é um direito assegurado às gestantes em
contrato regular de trabalho. A decisão do TST abrirá um
precedente para que este direito seja estendido àquelas que
já foram demitidas ou pediram demissão.
“A
decisão do TST contribui decisivamente para o combate à
discriminação contra as trabalhadoras, especialmente as
grávidas, uma luta histórica da CUT. Mais que isso, garante
às mulheres o direito de engravidar sem que seus projetos
profissionais sejam afetados. É importante ressaltar também
a manutenção dos convênios médicos, fundamentais para
garantir a saúde da mãe e do bebê”, declarou Vagner Freitas,
presidente da CUT.
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