quinta-feira, 14 de março de 2013

TST garante estabilidade à trabalhadora gestante sob aviso prévio

20/02/2013

Decisão assegura o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego

Escrito por: CUT Nacional com informações do TST e da Agência Brasil

Em decisão proferida no inicio deste mês, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à trabalhadora gestante que está sob aviso prévio estabilidade provisória no emprego até o quinto mês após o parto. A decisão unânime assegura o direito ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período.
A Terceira Turma deu provimento ao recurso de uma enfermeira de São Paulo que solicitou a sua reintegração ao trabalho após rescisão durante a gravidez. Com duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. Na apelação, ela sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada.
"A medida é muito importante para a cada dia irmos superando as discriminações contra as mulheres. Sabemos que o espaço do mundo do trabalho ainda é muito desigual, onde as mulheres recebem menos que os homens mesmo com mais escolaridade. Somos as principais vítimas do assédio moral e sexual e estamos nas funções mais precárias. Lutamos cotidianamente para superar estas desigualdades e medidas como essa nos faz acreditar que a luta das mulheres não tem sido em vão. A decisão do TST reforça a nossa luta por uma sociedade justa e igualitária, onde as mulheres sejam sujeitos de direitos", celebrou Rosane Silva, secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT.
A estabilidade já é um direito assegurado às gestantes em contrato regular de trabalho. A decisão do TST abrirá um precedente para que este direito seja estendido àquelas que já foram demitidas ou pediram demissão.
“A decisão do TST contribui decisivamente para o combate à discriminação contra as trabalhadoras, especialmente as grávidas, uma luta histórica da CUT. Mais que isso, garante às mulheres o direito de engravidar sem que seus projetos profissionais sejam afetados. É importante ressaltar também a manutenção dos convênios médicos, fundamentais para garantir a saúde da mãe e do bebê”, declarou Vagner Freitas, presidente da CUT.

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