Objetivo
da medida é reduzir casos de queimaduras, segundo a agência.
Segunda a Justiça, no entanto, medida ainda não é válida.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (26), resolução que proíbe
a fabricação, distribuição e venda, de álcool líquido com graduação acima de
54º GL. A medida determina, ainda, que as empresas recolham os produtos
existentes no mercado.
Segundo a agência, a decisão é resultado da
decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em julho de
2012 se manifestou pela legalidade da resolução da Anvisa, de 2002, que proibia
a venda do produto.
Venda
de álcool pode ser proibida no Brasil, mas suspende de decisão judicial
Em julho do ano passado, a Quarta
Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da ANVISA de 2002 que proibia a
"fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de
alta graduação, ou seja, acima de 54° GL". Com a resolução, somente o
álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que
54º GL, ou seja, menos inflamável.
Após a decisão, a Anvisa deu prazo de 180 dias
para a adequação do setor produtivo, que terminaram em 28 de janeiro. Com isso,
diz a agência, a venda do álcool líquido estaria proibida a partir de 29 de janeiro.
A ANVISA informou que entende que a medida é
válida. Dessa forma, as empresas que descumprirem a proibição estariam sujeitas
a multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A ANVISA informou que a fiscalização ficará a
cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão comunicadas sobre a nova
norma. A proibição da venda do álcool líquido com graduação maior que 54° GL,
segundo a Anvisa, tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e
ingestão acidental.
Em janeiro, a Associação Brasileira dos
Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) afirmou que entende que não há
respaldo legal para a proibição da venda, uma vez que a questão está sub júdice
e cabe inclusive recursos à tribunais superiores.
"Se a Anvisa efetivamente adotar essa
medida, iremos defender os direitos dos produtores e pedir o ressarcimento de
eventuais prejuízos”, afirmou, na ocasião, Ary Alcantara, porta-voz da
Abraspea.
O processo
Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a
resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o
álcool líquido a questionaram por meio de embargos.
Em sessão no dia 4 de dezembro, o relator do
processo, o juiz Márcio Barbosa Maia, manteve em sua decisão a resolução da
Anvisa, e foi acompanhado pelo juiz Rodrigo Navarro. O terceiro juiz que
integra a turma, Moreira Alves, pediu vista do processo. Como o embargo tem
efeito suspensivo, segundo o TRF-1, o prazo não vale até que Moreira Alves dê
seu voto.
Nesta segunda-feira, o TRF-1 informou que não
houve mudança desde que houve pedido de vista do desembargador Carlos Eduardo
Moreira Alves, que encontra-se de férias até o dia 25 de março.
"Os embargos de declaração relativos à
questão estão pendentes de apreciação e não nos foi informada a data para
julgamento dos mesmos. Quanto a essa nova resolução da Anvisa, o TRF1 não pode
se manifestar sem que seja motivado, considerando que não chegou em nosso
protocolo nenhum recurso a ela relacionado", afirmou o TRF-1 em nota.
A Anvisa argumenta que a proibição do álcool
líquido com teor maior do que 54º GL não prejudicará o consumidor, uma vez que
já existem opções no mercado do produto dentro das normas defendidas pela
Anvisa. "O que estamos retirando é aquele álcool de alta graduação que as
pessoas acham ótimo de usar para churrasco", diz Mancilha.
Segundo a agência, pela nova norma o álcool com
gradução maior que 54° GL poderá ser vendido na forma de gel. "Os produtos
comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados.
Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em
embalagens de no máximo 50 mililitros", informou a Anvisa, em comunicado.
A Abraspea, por sua vez, argumenta que este tipo
de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por ser o preferido
dos consumidores, que não há dados alarmantes sobre a ocorrência de
acidentes domésticos com o produto e que os produtos com maior teor de água na
composição não possuem o mesmo poder bactericida do álcool líquido do tipo
comum.
Segundo a associação, a proibição da Anvisa
atingiria cerca de 70% do álcool líquido comercializado pelas empresas no país.
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