UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº. 19 DE 27 DE MAIO DE 2011
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 e nº 10.667, de 14/5/2003, conforme disposições deste Edital:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
1.1. As áreas/disciplinas, nº de vagas e formação exigida, são estabelecidas a seguir:
Quadro I
CAMPUS SEROPÉDICA
PROCESSO 23083.005102/2011-13
DEPARTAMENTO Ciências Humanas e Sociais
ÁREA Ciências Sociais
DISCIPLINA Ciências Sociais e Metodologia da Ciência
VAGAS 01
FORMAÇÃO EXIGIDA Mestrado
CARGA HORÁRIA 20h/s
1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério
Superior.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área a qual pretende concorrer.
2.2. Taxa de inscrição: R$ 37,00 (trinta e sete reais).
2.3. As inscrições estarão abertas no período de 30 de maio à 03 de junho de 2011, e
deverão ser efetuadas exclusivamente pela INTERNET da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 9h do dia 30 de maio até às 15h do dia 03 de junho de 2011, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2o - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.
2.4. Não será aceito pagamento efetuado com cheque, envelope em caixa eletrônico ou agendamento de pagamento.
2.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 15 h do dia 03 de junho de 2011. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo de inscrição.
2.7. A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).
2.8. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Com a inscrição o candidato firmará o compromisso declarando conhecer os termos
deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento;
3. CRITÉRIOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO:
a) envelope lacrado e identificado (nome, área do concurso), contendo:
- Cópia do documento de identidade; No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será permitida a sua inscrição. Não será aceito protocolo.
- Curriculum Vitae atualizado, com fotocópia dos documentos comprobatórios (Certificados, Seminários, e todos os comprovantes citados no Curriculum), os quais não necessitam autenticação;
- Cópias autenticadas do Diploma de Graduação ou Certificado ou outra prova documental em atendimento à formação exigida e o respectivo Histórico Escolar;
3.1. É de responsabilidade do candidato, toda documentação contida no envelope.
3.2 O candidato deverá entregar a sua documentação, dentro do envelope lacrado, na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Seção de Arquivo e Protocolo Geral (SAPG), sala 08 do Pavilhão Central, até às 16h do dia 03/06/2011 (nos dias úteis), respeitando as determinações no que se refere às informações que devem constar no envelope e guardando o número do protocolo em seu poder.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção far-se-á, mediante análise dos documentos acima mencionados e/ou prova escrita, prova didática, entrevista ou outra forma de avaliação, caso seja julgado necessário pela Comissão Especial, responsável pelo Processo Seletivo.
4.2. Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programa, Datas de Provas e/ou Entrevistas, Resultado, estarão disponíveis através de links relacionados a cada edital, no site www.ufrrj.br/concursos.
5. DO PRAZO DE VALIDADE
5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste Edital de Abertura no Diário Oficial da União.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
6.1. O resultado final será divulgado no site: www.ufrrj.br/concursos.
7. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Estão impedidos de participar deste Processo de Seleção de Professor Substituto:
a) Ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;
b) Ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) Pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto;
d) Pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei nº 8.745/93, com alterações da Lei nº 9.849/99 e Lei nº 10.667/03, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e
e) Pessoas que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias destes vínculos.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração do Professor Substituto será no nível da classe correspondente à Titulação
apresentada, no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.
(Orientação Normativa SRH/MP nº 05/2009).
8.2. Não serão consideradas, para efeito de base de cálculo, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos efetivos tomados como padrão.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O período contratual será de até 06 meses, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Superior, não podendo ultrapassar 24 meses.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do
prazo de inscrição.
10.2. Não será admitida a inscrição de candidatos que estejam matriculados em quaisquer recursos de Graduação da UFRRJ.
10.3. Não será admitida a inscrição de candidatos que ainda não tenham colado grau.
10.4. Os servidores da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, poderão inscrever-se. Entretanto, só serão contratados, nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal, c/c o art. 6º da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849 de 26 de outubro de 1999, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1999, isto é, condicionada a formal compatibilidade de horários. Excetua-se deste caso, os servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596 de 10/04/87, os quais não poderão inscrever-se.
10.5. É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-8 D.O.U. 24/08/2001.
10.6. A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a postergá-la.
10.7. Os contratos de 20 horas, exigem um mínimo de 12 horas de atividade didática em sala de aula.
10.8. As horas trabalhadas serão distribuídas dentro do horário de funcionamento da Universidade, ou seja, de 7:30 às 22 h.
10.9. Os candidatos não selecionados, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, poderão efetuar a retirada de sua documentação, no local das provas e/ou entrevista. A documentação ficará à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias os quais, após este prazo, serão incinerados.
10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do site www.ufrrj.br/concursos.
10.11. Os termos do contrato para Professor Substituto, obedecerão ao disposto na Lei nº 8.745/93.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFRRJ.
RICARDO MOTTA MIRANDA
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