A Secretaria de Estado de Educação publicou no Diário Oficial desta terça-feira (12/04) resolução que normatiza os procedimentos a serem adotados na rotina de aproveitamento dos professores Docentes II (com formação para atuar em turmas do primeiro segmento do Ensino Fundamental) do quadro da Seeduc. O texto complementa o decreto publicado no dia 18 de março, destinado aos 11.733 professores Docentes II que conquistaram graduação para lecionar como Docentes I, em turmas do segundo segmento do Ensino Fundamental (do 6° ao 9° ano) e do Ensino Médio.
Com a medida, abriu-se a possibilidade de professores Docentes II enquadrados nos níveis C (nível superior com Licenciatura) e D (pós-graduação, mestrado e doutorado), previstos na Lei número 1.614/1990, lecionarem para o segundo segmento do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, nas disciplinas em que possuam habilitação específica, a critério da Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades identificadas.
A resolução desta terça-feira detalha que os professores interessados no aproveitamento estabelecido no decreto devem comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas da área de abrangência de suas Regionais, tendo em mãos a documentação comprobatória da habilitação. Na ocasião, a documentação será analisada pela equipe de Inspeção Escolar e o professor preencherá um formulário.
A Regional fará a inclusão do pedido de aproveitamento no Sistema Conexão Educação e a Superintendência de Gestão de Pessoas da Seeduc validará e autorizará o requerimento. Caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas o controle do cumprimento da jornada, bem como a permanência do professor na rotina de aproveitamento enquanto necessário.
Terão prioridade em relação aos demais participantes os professores Docentes II habilitados que estejam lotados na própria unidade escolar da vaga oferecida. Serão usados como critérios de desempate a antiguidade na escola e a data de titulação. Havendo carência, será permitida a movimentação dos professores em regime de aproveitamento na mesma Regional ou para outra onde haja a necessidade da disciplina para qual esteja habilitado, obedecendo aos prazos de remanejamento estabelecidos em resolução anterior.
Os professores Docentes II que estão atuando em função extraclasse e têm interesse no aproveitamento poderão escolher unidades escolares situadas no âmbito da Regional. Ficam de fora da resolução os professores Docentes II readaptados em função extraclasse.
Uma das principais mudanças com a publicação dos textos é a redução da carga horária dos professores Docentes II em regime de 22 horas, que passam a cumprir carga semanal de 16 horas. Quanto aos professores Docentes II em regime de 40 horas, fica estabelecida uma gratificação específica com vistas a igualar a remuneração desses profissionais à daqueles que lecionam para o segundo segmento do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.
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