Concurso da UNEB - Cadastro Reserva
EDITAL Nº 037/2011
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, em conformidade com o que lhe assegura o artigo 267 da Lei Estadual 6.677, de 26/09/94, combinada com a Lei n.º 7.176, de 10/09/97 e com os artigos 170 a 178 da Lei n.°12.209, de 20/04/2011, além do Decreto n.º 7.329, de 07/05/98 e, em observância ao disposto na Lei nº 8.352, de 02/09/2002 e na Resolução nº 809/2011 do Conselho Superior Universitário (CONSU), TORNA PÚBLICO, a abertura de inscrições relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, circunscrito às condições especificadas neste Edital, destinado à seleção de candidatos para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para o cargo de Professor, na classe de Auxiliar – Nível “A”, e para o cargo de Professor, na classe de Assistente – Nível “A”, ambos em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, tendo em vista as necessidades apresentadas pelos Departamentos solicitantes, constantes dos Anexos I e II deste Edital.
1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva selecionar candidatos para compor CADASTRO RESERVA destinado ao preenchimento de vagas supervenientes para o cargo de Professor, nas classes de Auxiliar ou Assistente desta Universidade, em consonância com os Anexos I e II deste instrumento, observados os requisitos correspondentes, bem como outros que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do presente Concurso, segundo as necessidades da Instituição e observada a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.
1.2 A lotação, área do conhecimento / matéria / componente curricular, formação acadêmica e outras exigências estão discriminadas nos Anexos I e II deste Edital.
1.3 Informações referentes ao Concurso Público, tais como: normas, editais de retificação e/ou aditivos, homologação de inscrições, resultado de julgamentos de recursos, lista de pontos, resultado das provas, homologação de resultados, ou ainda data, horário e local de realização das provas, constituindo-se um cronograma provisório, serão amplamente divulgados no endereço www.concursodocente.uneb.br. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção, ciência e acompanhamento dessas informações.
1.4 Durante o período de validade do Concurso Público o candidato classificado poderá ser convocado para assumir vaga sob o regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia, previsto na Lei nº 8.352/2002, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.
1.5 São atividades próprias do docente de nível superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, assim como as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.6 As remunerações iniciais para os cargos do Concurso estão abaixo discriminadas.
1.6.1 Professor Auxiliar em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: R$2.836,78 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais, e setenta e oito centavos).
1.6.2 Professor Assistente em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: R$3.637,12 (três mil seiscentos e trinta e sete reais, e doze centavos).
1.7 A remuneração especificada no item 1.6.1 (Professor Auxiliar) corresponde ao valor bruto da soma do Vencimento Básico (R$1.493,04), Condições Especiais de Trabalho – CET (R$1.045,13) e Incentivo Funcional de 20% para Especialista (R$298,61).
1.8 A remuneração especificada no item 1.6.2 (Professor Assistente) corresponde ao valor bruto da soma do Vencimento Básico (R$1.731,96), Condições Especiais de Trabalho – CET (R$1.212,37) e Incentivo Funcional de 40% para Mestre (R$ 692,79).
2.0. INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAIS E CONDIÇÕES
2.1 Período de inscrição: 11/07/2011 a 08/08/2011.
2.2 As inscrições para os cargos de Professor Auxiliar ou de Professor Assistente vinculam-se aos respectivos Departamentos solicitantes da Capital e do Interior, todos constantes expressamente deste Edital.
2.3 Podem inscrever-se para o cargo de Professor Auxiliar portadores de Diploma de Graduação nas respectivas áreas objeto do Concurso e com o título de Especialista reconhecido, conforme prevê a legislação em vigor, expressamente observadas as exigências constantes do Anexo I deste Edital, e para o cargo de Professor Assistente podem inscrever-se portadores de Diploma de Graduação nas respectivas áreas objeto do Concurso e com o título de Mestre reconhecido, conforme prevê a legislação em vigor, expressamente observadas as exigências constantes do Anexo II deste Edital.
2.3.1 De acordo com o § 2º do art. 8º da Lei Estadual 6.677/94, às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no concurso, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo de professor da área de conhecimento / matéria específica.
2.3.2 Os candidatos com necessidades especiais, além dos documentos exigidos para a inscrição, deverão incluir Atestado Médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, emitido por Instituição de Saúde Pública nos últimos 12 (doze) meses.
2.4 Cada candidato fará, no ato da apresentação do pedido de inscrição, sua opção por uma Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular e por um Departamento / Campus Universitário indicados nos Anexos I e II deste Edital.
2.5 É vedada a solicitação de inscrição em mais de uma Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular mesmo que seja para Departamentos distintos sendo, em qualquer das hipóteses, automaticamente, validado o último Requerimento de Inscrição.
2.6 O Requerimento de inscrição deverá ser preenchido via internet através do site www.concursodocente.uneb.br
2.7 A inscrição do candidato no presente Concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das normas internas da UNEB relativas ao Concurso Público Docente, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no site www.concursodocente.uneb.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.8 A inscrição no Concurso não será validada sem o pagamento da taxa de Inscrição, através de boleto bancário, disponível no site do Concurso no valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
2.9 Para efetivar a inscrição no Concurso, objeto deste Edital, o candidato deverá:
2.9.1 Acessar a página www.concursodocente.uneb.br e selecionar a opção inscrição on line;
2.9.2 Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;
2.9.3 Conferir e “clicar” na opção confirmar inscrição, em seguida, na opção, imprimir comprovante;
2.9.4 “Clicar” na opção imprimir boleto para ter acesso ao boleto bancário, o qual também deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição no Banco do Brasil;
2.9.5 As inscrições serão finalizadas mediante entrega de cópia do requerimento de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa (boleto quitado) e dos documentos indicados no item 2.10 presencialmente na PGDP/GESAD (Salvador/Cabula), observadas as disposições dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min ou das 14h00min às 18h00min, exceto aos sábados, domingos e feriados. É facultado ao candidato enviar todos os documentos exigidos para inscrição pelos Correios, devidamente autenticados, via SEDEX para o endereço indicado abaixo, às expensas do candidato, sendo que a data da postagem deverá ser até o último dia de inscrição.
PGDP/GESAD – UNEB – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
RUA SILVEIRA MARTINS, Nº 2.555
CABULA – SALVADOR – BAHIA
CEP: 41.150-000
2.9.6 As inscrições não poderão ser feitas nos Departamentos da UNEB, porém todos eles serão Postos de autenticação de documentos (com aposição de carimbo “confere com o original” devidamente assinado pelo funcionário que autenticou com a respectiva matrícula). A responsabilidade pela organização e envio de toda a documentação à GESAD, no endereço indicado no item 2.9.5, é inteiramente do candidato; e
2.9.7 Exclusivamente durante o período de inscrição, indicado no item 2.1, é permitido ao candidato a retificação da escolha do Departamento / Área de conhecimento mediante requerimento devidamente assinado, com essa finalidade, dirigido a CECPD e entregue na PGDP/GESAD, pessoalmente ou via SEDEX para o endereço indicado no item 2.9.5, às expensas do candidato e na condição de que a data da postagem seja até o último dia de inscrição.
2.10 No ato da apresentação do pedido de inscrição serão exigidos os seguintes documentos, encadernados preferencialmente em um único volume, mas dispostos na ordem a seguir:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido;
b) Recibo de quitação da taxa de inscrição;
c) Documento oficial de Identidade, para brasileiros;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;
e) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
f) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
g) Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;
h) Declaração de proficiência em língua portuguesa, expedida por Instituição credenciada, para estrangeiros;
i) Diploma e Histórico Escolar de Curso de Graduação de duração plena devidamente reconhecido;
j) Para Professor Auxiliar: Certificado e Histórico Escolar de Curso de Especialização, conforme exigências do CNE (Resolução CES/CNE 001/2001), com carga horária mínima de 360 horas, e observadas as exigências indicadas no Anexo I deste Edital.
Para Professor Assistente: Diploma do Curso de Mestrado ou Declaração assinada pela Coordenação do Programa atestando a conclusão do Curso e de todos os requisitos para a obtenção do título de Mestre ou Ata de Defesa da Dissertação de Mestrado. Em qualquer dos casos, o Histórico Escolar do Curso de Mestrado deverá ser anexado ao respectivo documento comprobatório do título de Mestre, e observadas as exigências indicadas no Anexo II deste Edital;
k) Memorial da trajetória de formação acadêmica e de experiências sócio-profissionais do candidato, considerando as suas perspectivas de atuação na docência universitária, cujas atividades encontram-se especificadas no item 1.5 deste Edital. O Memorial deverá estar de acordo com o disposto na Resolução nº 809/2011 do CONSU; e
l) Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes/CNPq, com os respectivos documentos comprobatórios ordenados na seqüência indicada no BAREMA da Prova de Títulos, anexo à Resolução nº 809/2011 do CONSU.
2.11 Todas as cópias dos documentos apresentados devem estar devidamente autenticadas em cartório ou conter o carimbo de “confere com o original”, devidamente datado e assinado por funcionário autorizado de qualquer Departamento da UNEB com a sua respectiva matrícula.
2.12 Os Títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil na forma da Legislação em vigor (Art. 48 da Lei nº 9.394/96 e Resolução nº 1/2001 do CNE/CES) e acompanhados de tradução pública feita por tradutor juramentado.
2.13 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.14. São documentos de identidade aceitos: carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
2.14 O documento de identidade deverá atender simultaneamente as seguintes exigências:
a) ser o mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;
b) conter impressão digital do portador;
c) apresentar fotografia que permita identificar claramente o portador;
d) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e
e) estar no prazo de validade, se for o caso.
2.15 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso.
2.16 A efetivação da inscrição pelo candidato no Concurso será considerada como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital.
2.17 Não será aceita nem homologada, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.18 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.
2.19 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.20 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.21 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
2.22 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.23 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
2.24 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
2.25 O candidato poderá interpor recurso através do Protocolo Geral da UNEB, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público Docente (CECPD), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação da homologação das inscrições.
2.25.1 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico.
2.26 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do fim do prazo estipulado no item 2.25 acima.
2.27 Recursos extemporâneos serão indeferidos liminarmente.
2.28 Não serão aceitos os pedidos de inscrição sem a apresentação da totalidade dos documentos aqui exigidos.
2.29 Serão canceladas, em qualquer fase do Concurso, as inscrições que não atendam às exigências deste Edital.
2.30 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax ou correio eletrônico.
2.31 O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se efetuado através do boleto bancário e compensado pelo Banco, e só será aceito até o último dia de inscrição estipulado no item 2.1 deste Edital.
2.32 Os pedidos de inscrição serão julgados e, desde que atendam ao presente Edital, serão homologados e divulgados os resultados no Diário Oficial do Estado e no site www.concursodocente.uneb.br. Os requerentes cujos pedidos de inscrição não forem homologados, não terão devolvida a importância referente à taxa de inscrição.
2.33 A relação dos pontos objeto das provas será colocada à disposição dos candidatos através do site www.concursodocente.uneb.br, no mínimo, (30) trinta dias antes do início das provas.
3.0 REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:
3.1.1 Ter sido aprovado no Concurso Público;
3.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no País, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, o candidato está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
3.1.3 Ter idade mínima de 18 anos;
3.1.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante avaliação de Junta Médica Oficial do Estado;
3.1.5 Não possuir exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, exceto aqueles permitidos pela Lei 6.677/1994, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, previsto no artigo 19 da referida Lei;
3.1.6 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.1.7 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.1.8 Cumprir os requisitos específicos constantes dos Anexos I ou II deste Edital, conforme a respectiva opção pelo cargo, e atender aos ditames da Lei nº 8.352 (Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia), de 02 de setembro de 2002, no que couber;
3.1.9 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público estadual, prevista no artigo 197, parágrafo único, da Lei nº 6.677/1994;
3.1.10 Apresentar declaração de bens;
3.1.11 Não estar em débito com o erário;
3.1.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;
3.1.13 Apresentar Certificado e Histórico Escolar de Curso de Especialização para o candidato ao cargo de Professor Auxiliar e, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Mestrado, para o candidato ao cargo de Professor Assistente. Em qualquer dos casos os títulos devem ser reconhecidos de acordo com a legislação em vigor, e expressamente observadas as exigências constantes dos Anexos I e II deste Edital, respectivamente, para Professor Auxiliar e Professor Assistente: condição essencial;
3.1.14 Comprovar fluência na língua portuguesa, mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira.
4.0 PROVAS, DATAS, HORÁRIO, LOCAL E JULGAMENTO DOS TÍTULOS
4.1 O concurso constará das seguintes provas (etapas) a serem realizadas nesta ordem:
4.1.1 Prova escrita de caráter eliminatório;
4.1.2 Aula pública de caráter eliminatório, gravada para efeito de registro e avaliação;
4.1.3 Apresentação de Memorial; e
4.1.4 Prova de Títulos.
4.2 Será eliminado do concurso, sem direito a participar das etapas seguintes, o candidato que:
a) obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na prova escrita ou na aula pública;
b) não comparecer a qualquer uma das provas;
c) chegar atrasado nos horários estabelecidos para a realização das provas ou sorteio de ponto.
4.3 Para efeito de avaliação das provas de que trata o item anterior serão utilizados instrumentos de avaliação (BAREMA) constantes da Resolução nº 809/2011 do CONSU.
4.4 A prova escrita e a aula pública versarão sobre assunto sorteado dentre uma relação de 06 (seis) a 10 (dez) pontos abrangendo a matéria em exame.
4.5 A primeira hora do tempo destinado à prova escrita é exclusivamente para consulta a material bibliográfico impresso a critério do candidato, entretanto é expressamente vedado o uso de celulares, computadores e similares.
4.6. Qualquer material escrito produzido pelo candidato durante a primeira hora de consulta a material bibliográfico referente à prova escrita, bem como o próprio material bibliográfico consultado, será recolhido pela Banca Examinadora antes da entrega do formulário próprio para a realização da prova.
4.7. A prova escrita de cada candidato poderá ter, no máximo, 15 (quinze) laudas.
4.8. A escrita da prova deverá ser feita com caneta esferográfica preta ou azul.
4.9 O ponto sorteado para a prova escrita não fará parte do sorteio para a aula pública.
4.10 O critério para definição da ordem de apresentação dos candidatos para a aula pública e para a defesa do Memorial será a ordem alfabética dos nomes dos candidatos aprovados para cada prova.
4.11 O sorteio do ponto para a aula pública será realizado pela Banca Examinadora, na presença de cada candidato, aproximadamente 24 (vinte e quatro) horas antes do início do horário determinado de apresentação da sua respectiva aula. Admitir-se-á uma variação máxima tolerável de 01h (uma hora) para mais ou para menos, entre o horário do sorteio e o horário da apresentação. O candidato que não comparecer ao sorteio será automaticamente eliminado do processo.
4.12 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova escrita após o início de sua realização.
4.13 Na aula pública será permitida a presença do público, na condição de ouvinte, com exceção de candidatos concorrentes.
4.14 Só poderão participar das provas os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas pela Reitoria da Universidade.
4.15 As datas, horários e locais (Campus de Salvador ou em outros Campi do interior do Estado) de realização das provas serão divulgados no endereço www.concursodocente.uneb.br. É de responsabilidade do candidato a obtenção, ciência e acompanhamento dessas informações.
4.16 Outras normas referentes ao Concurso Público Docente estão dispostas na Resolução nº 809/2011 do CONSU, que é parte integrante deste Edital, disponível no site www.concursodocente.uneb.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu pleno conhecimento.
5.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os resultados finais de todos os candidatos serão entregues e submetidos à Reitoria para os procedimentos, homologação e posterior publicação oficial.
5.2 Para fins de aprovação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete).
5.3 Obedecida a ordem de classificação e limitada ao número de vagas supervenientes, os candidatos serão convocados e nomeados para a Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular a que concorreram, sem prejuízo de poderem ser designados para lecionar Componentes Curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades Departamentais, a critério exclusivo da Universidade.
5.4 O candidato aprovado e não convocado para o Departamento originalmente pretendido, poderá ser consultado pela Universidade, a fim de suprir vaga superveniente não preenchida em outro Departamento, mediante solicitação deste e parecer da GESAD/PGDP, considerando os seguintes critérios:
a) compatibilidade entre a Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular do Departamento solicitante e a área objeto do Concurso;
b) maior pontuação obtida pelo candidato, caso exista mais de um aprovado para as mesmas Áreas de Conhecimento / Matérias / Componentes Curriculares, em Departamentos diferentes. Em caso de empate, será consultado o candidato que tiver obtido a melhor classificação. Persistindo o empate, será consultado o candidato aprovado no Departamento mais próximo geograficamente do Departamento solicitante.
5.5 O presente Concurso Público Docente terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação dos resultados homologados pela Reitoria da Universidade, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da lei e a critério da Universidade.
5.6 A Universidade não se obriga a arcar com despesas de deslocamento, alimentação e estadia de professor em exercício, não domiciliado no município sede do Campus Universitário de sua lotação e para o qual foi concursado.
5.7 O candidato aprovado, quando convocado, somente poderá afastar-se do Departamento para o qual for nomeado, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de Pós-Graduação e/ou outros assemelhados, após um período de três anos de efetivo exercício docente, conforme Decreto nº 7.899/2001 que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do serviço público estadual da Bahia, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
5.8 Os candidatos que não obtiverem suas inscrições homologadas deverão retirar seus documentos na Gerência de Seleção e Acompanhamento Docente – GESAD/PGDP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do Ato Homologatório em Diário Oficial. Após este prazo a UNEB providenciará a destruição dos mesmos.
5.9 Os candidatos que não obtiverem aprovação no Concurso deverão retirar seus documentos na Gerência de Seleção e Acompanhamento Docente – GESAD/PGDP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do Resultado Final em Diário Oficial. Após este prazo a UNEB providenciará a destruição dos mesmos.
5.10 Os candidatos poderão requerer diretamente na PGDP/GESAD ou através do protocolo da Universidade, as notas de cada etapa do processo seletivo após a divulgação dos resultados finais do concurso.
5.11 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) poderá emitir outras normas regulamentares e/ou complementares antes da realização do Concurso, que não contrariem normas da Resolução nº 809/2011 do CONSU e deste Edital, e que serão devidamente publicadas no site www.concursodocente.uneb.br, como parte integrante do presente Edital, às quais aderem os candidatos no ato da inscrição. GABINETE DO REITOR DA UNEB, 22 de junho 2011.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
ANEXO I DO EDITAL Nº 037/2011
QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR AUXILIAR
DEPARTAMENTO
ÁREA / MATÉRIA / COMPONENTE CURRICULAR
FORMAÇÃO ACADÊMICA / EXIGÊNCIAS
Ciências da Vida (DCV), Campus I, Salvador
Enfermagem / Enfermagem Clínico-Cirúrgica
Graduação em Enfermagem com Especialização na área ou em área afim
Farmácia / Economia e Administração de Empresas Farmacêuticas / Gestão e Empreendedorismo em Empresa Farmacêutica / Ética e Legislação Farmacêutica
Graduação em Farmácia com Especialização em Administração ou em área afim
Fisioterapia / Hidroterapia / Estágio Supervisionado
Graduação em Fisioterapia com Especialização na área ou em área afim
Nutrição / Ciência da Alimentação e Nutrição: Nutrição Humana, Dietética e Terapia Nutricional / Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica
Graduação em Nutrição com Especialização na área ou em área afim
Educação (DEDC), Campus I, Salvador
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Graduação em Letras com Libras ou Letras com certificado de proficiência em LIBRAS pelo MEC e Especialização em Letras ou Educação
Educação (DEDC), Campus VII, Senhor do Bonfim
Enfermagem / Enfermagem Clínico-Cirúrgica / Enfermagem em Atenção à Saúde do Adulto / Enfermagem em Atenção à Terceira Idade
Graduação em Enfermagem com Especialização na área ou em área afim
Enfermagem / Enfermagem em Saúde Coletiva / Estágio Curricular Supervisionado
Graduação em Enfermagem com Especialização na área ou em área afim
Enfermagem / Administração em Enfermagem / Gerenciamento em Enfermagem / Estágio Curricular Supervisionado
Graduação em Enfermagem com Especialização na área ou em área afim
Enfermagem / Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia / Enfermagem em Atenção à Saúde da Mulher / Enfermagem em Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente
Graduação em Enfermagem com Especialização na área ou em área afim
Educação (DEDC), Campus XII, Guanambi
Enfermagem / Enfermagem Clínico-Cirúrgica / Enfermagem em Bloco Cirúrgico e Central de Material Esterilizado (CME) / Enfermagem em Atenção à Saúde do Adulto
Graduação em Enfermagem com Especialização na área ou em área afim ou em Educação
Enfermagem / Administração em Enfermagem / Gerenciamento em Enfermagem
Graduação em Enfermagem com Especialização na área ou em área afim ou em Educação
Ciências Biológicas / Histologia e Embriologia / Patologia humana
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Especialização em Biologia ou afim ou em Educação
ANEXO II DO EDITAL Nº 037/2011
QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR ASSISTENTE
DEPARTAMENTO
ÁREA / MATÉRIA / COMPONENTE CURRICULAR
FORMAÇÃO ACADÊMICA / EXIGÊNCIAS
Ciências Exatas e da Terra (DCET), Campus I, Salvador
Design / Processos Criativos / Estética do Design / Metodologia e Prática do Projeto Básico, Intermediário e Avançado
Graduação em Desenho Industrial ou Design ou Comunicação Visual e Mestrado em Design ou em área afim
Química / Ensino de Química / Estágio Supervisionado / Prática como componente curricular
Graduação em Química e Mestrado em Educação ou em Ensino de Ciências
Informática / Sistemas de Informação / Sistemas Multimídia / Auditoria de Sistemas
Graduação na área ou em áreas correlatas e Mestrado na área ou em área afim
Informática / Desenvolvimento de Sistemas / Engenharia de Software / Gerência de Projetos de Sistemas
Graduação na área ou em áreas correlatas e Mestrado na área ou em área afim
Urbanismo / Análise Demográfica
Graduação em Urbanismo ou Geografia ou Sociologia e Mestrado em Demografia
Desenho de Construção Civil / Desenho Arquitetônico
Graduação em Engenharia de Produção Civil ou Engenharia Civil ou Arquitetura e Mestrado na área ou em área afim
Ciências da Vida (DCV), Campus I, Salvador
Enfermagem / Enfermagem Clínico-Cirúrgica
Graduação em Enfermagem e Mestrado na área ou em área afim
Ciências Biológicas / Histologia / Embriologia / Patologia
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Mestrado em Patologia ou Histologia
Farmácia / Análises Toxicológicas / Controle de Qualidade Físico-Químico / Toxicologia
Graduação em Farmácia e Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou em área afim
Farmácia / Vigilância Sanitária / Saúde e Sociedade / Epidemiologia / Vigilância à Saúde / Estágio Supervisionado
Graduação em Farmácia e Mestrado em Saúde Pública ou em área afim
Farmácia / Farmacobotânica / Farmacognosia / Farmácia Fitoterápica / Química de Produtos Naturais
Graduação em Farmácia e Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou em área afim
Fisioterapia / Fisioterapia em Geriatria / Fisioterapia em Neurologia / Estágio Supervisionado
Graduação em Fisioterapia e Mestrado na área ou em área afim
Fonoaudiologia / Motricidade Orofacial / Disfagia
Graduação em Fonoaudiologia e Mestrado na área ou em área afim
Fonoaudiologia / Saúde Coletiva / Leitura e Escrita
Graduação em Fonoaudiologia e Mestrado na área ou em área afim
Nutrição / Administração dos Serviços de Alimentação / Técnica Dietética / Gestão em Serviços de Alimentação / Estágio Supervisionado
Graduação em Nutrição e Mestrado na área ou em área afim
Nutrição / Nutrição em Saúde Publica / Estágio Supervisionado em Nutrição Social / Políticas Públicas e Planejamento em Saúde
Graduação em Nutrição e Mestrado na área ou em área afim
Ciências Biológicas / Farmacologia / Psicofarmacologia
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Mestrado na área ou em área afim
Ciências Biológicas / Biofísica / Fisiologia
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Mestrado na área ou em área afim
Ciências Humanas, Campus I, Salvador
Direito / Estágio de Prática Jurídica / Núcleo de Prática Jurídica
Graduação em Direito com Mestrado em Direito e possuir inscrição profissional da OAB
Direito / Direito Penal / Direito Processual Penal
Graduação em Direito e Mestrado em Direito
Direito / Direito do Trabalho / Seguridade Social
Graduação em Direito e Mestrado em Direito
Hotelaria / Introdução à Hospitalidade / Meios de Hospedagem / Tópicos em Hospitalidade e Estágio em Hotelaria
Graduação em Hotelaria ou Administração Hoteleira e Mestrado na área ou em área afim
Letras / Língua Inglesa
Graduação em Letras ou em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas e Mestrado em Letras com Inglês ou Linguística Aplicada ao Ensino da Língua Inglesa
Letras / Fonética e Fonologia Aplicada à Língua Espanhola
Graduação em Letras com Espanhol e Mestrado em Letras ou Língua Espanhola ou Literatura de Língua Espanhola ou Educação
Letras / Pesquisa e Prática Pedagógica em Língua Espanhola
Graduação em Letras ou em Língua Espanhola e Mestrado em Letras ou Língua Espanhola ou Literatura de Língua Espanhola ou Educação
Educação, Campus I, Salvador
Pedagogia / Currículo e Educação
Graduação em Pedagogia e Mestrado em Currículo ou Educação
Pedagogia / Gestão Educacional e Escolar
Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação com Gestão Escolar
Psicologia / Psicologia Clínica
Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia Clínica
Ciências Exatas e da Terra, Campus II, Alagoinhas
Informática / Programação / Lógica e Linguagem de Programação / Linguagem de Programação
Graduação na área ou em áreas correlatas e Mestrado na área ou em área afim
Informática / Desenvolvimento de Sistemas / Engenharia de Software / Gerência de Projetos de Sistemas
Graduação na área ou em áreas correlatas e Mestrado na área ou em área afim
Educação, Campus II, Alagoinhas
Letras / Aspectos Históricos e Culturais em Língua Francesa
Graduação em Letras com Francês e Mestrado em Letras
Letras / Aspectos Históricos e Culturais em Língua Inglesa
Graduação em Letras com Inglês e Mestrado em Letras
Ciências Humanas (DCH), Campus III, Juazeiro
Pedagogia / Estágio Supervisionado / Laboratório de Comunicação / Educação a Distância
Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação ou Comunicação ou em áreas afins
Comunicação Social / Comunicação Organizacional e Jornalismo / Administração de Empresa Jornalística / Técnicas Integradas em Comunicação / Assessoria e Planejamento em Comunicação
Graduação em Comunicação Social ou Jornalismo e Mestrado na área ou em área afim
Comunicação Social / Comunicação: Sociedade e Filosofia / Introdução à Filosofia / Realidade Latino-americana em Comunicação
Graduação em Comunicação Social ou na área de Ciências Humanas e Mestrado na área ou em área afim
Psicologia / Psicologia e Educação / Educação Especial
Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia ou Educação ou em área afim
Ciências Humanas (DCH), Campus IV, Jacobina
Direito Civil / Direito Empresarial / Tópicos Avançados do Direito Civil
Graduação em Direito e Mestrado em Direito
Educação Física / Ciências Sociais Aplicada à Educação Física / Aspectos Sócio-antropológicos / Trabalho, Cultura e Tecnologia / Pesquisa e Intervenção na área
Graduação em Educação Física e Mestrado na área ou em área afim
Letras / Língua Inglesa
Graduação em Letras com Inglês e Mestrado na área ou em área afim
Letras / Língua Inglesa / Estudos Contemporâneos da Literatura da Língua Inglesa
Graduação em Letras com Inglês e Mestrado na área ou em área afim
Ciências Humanas (DCH), Campus V, Santo Antonio de Jesus
Geografia / Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Geografia
Graduação em Geografia e Mestrado em Geografia ou Educação ou Programas Multidisciplinares
Pedagogia / Educação para Necessidades Especiais / Educação e Pluralidade Cultural
Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação ou Programas Multidisciplinares
Administração / Administração da Produção e Logística
Graduação em Administração e Mestrado na área ou em área afim
Antropologia / Estudos Sócio-antropológicos em Língua Estrangeira / Estudos Históricos e Culturais: Língua Materna, Língua Estrangeira, África e Diáspora
Graduação em Antropologia ou Ciências Sociais e Mestrado na área ou em área afim
Ciências Humanas, Campus VI, Caetité
Letras / Núcleo de Estudos Interdisciplinares / TCC
Graduação em Letras com Inglês e Mestrado na área ou em Educação
História / África / Laboratório de Ensino de História
Graduação em História e Mestrado em História ou área afim
Geografia / Prática de Ensino / Estágio Supervisionado em Geografia
Graduação em Geografia com Mestrado na área ou em Educação
Biologia / Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas
Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado na área ou em Educação
História / Ásia / Cultura Documental e Patrimonial
Graduação em História e Mestrado em História ou em área afim
Educação (DEDC), Campus VII, Senhor do Bonfim
Ciências Biológicas / Bioquímica / Farmacologia Básica / Biofísica
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Mestrado na área ou em área afim
Enfermagem / Enfermagem Clínico-Cirúrgica/Enfermagem em Atenção à Saúde do Adulto
Graduação em Enfermagem e Mestrado na área ou em área afim
Enfermagem/Enfermagem Clínico-Cirúrgica / Enfermagem em Atenção à Saúde do Adulto / Enfermagem em Bloco Cirúrgico e Centro Esterilizado
Graduação em Enfermagem e Mestrado na área ou em área afim
Enfermagem / Enfermagem em Saúde Coletiva / Política e Planejamento em Enfermagem / Estágio Curricular Supervisionado
Graduação em Enfermagem e Mestrado na área ou em área afim ou em Educação
Enfermagem / Administração em Enfermagem / Gerenciamento em Enfermagem / Estágio Curricular Supervisionado
Graduação em Enfermagem e Mestrado na área ou em área afim
Estatística / Bioestatística
Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia e Mestrado na área ou em área afim
Pedagogia / Pesquisa e Estágio
Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação
Educação (DEDC), Campus VIII, Paulo Afonso
Pedagogia / Pesquisa e Estágio em Educação Infantil e Séries Iniciais / Pesquisa e Prática Pedagógica
Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação
Sociologia / Trabalho e Educação / Educação do Campo / TCC
Graduação em Sociologia ou Pedagogia e Mestrado na área ou em área afim
Máquinas e Motores utilizados na pesca / Mecânica aplicada à pesca
Graduação em Engenharia de Pesca ou Engenharia Mecânica e Mestrado na área ou em área afim
Botânica Aquática / Planctologia e Ficocultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário