sábado, 11 de julho de 2009

FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

O projeto de lei complementar (PLP) 92/07 que propõe a criação de fundações estatais de direito privado para gerenciar nove áreas do serviço público, entre elas a da saúde, foi enviado pelo Poder Executivo em julho deste ano ao Congresso Nacional. A atitude do governo federal de encaminhar uma proposta que pode definir mudanças essenciais no modelo de gestão da saúde pública sem antes discuti-la com os movimentos sociais organizados é contestada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Afinal, a participação da comunidade na formulação e acompanhamento das políticas de saúde é uma das diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao tomar conhecimento de que o projeto das fundações estatais estava em fase de elaboração e discussão nas instâncias do governo federal, alguns conselheiros de saúde, durante a reunião ordinária de maio, demonstraram ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, preocupação com o modelo proposto e também com a forma como a proposta estava sendo construída: sem ouvir os movimentos sociais da área da saúde, especialmente, os trabalhadores e usuários.
Em julho, o CNS foi surpreendido, por informações da imprensa, com o envio do projeto de lei complementar (PLP 92/2007) ao Congresso Nacional.
Ao contrário do que havia sido reafirmado pelos representantes do Poder Executivo, a proposta do governo já estava sim formalizada, mas sem a abertura para contribuições dos movimentos sociais. De acordo com o projeto fica autorizada a instituição de “fundação sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para o desempenho de atividade estatal que não seja exclusiva de Estado, nas seguintes áreas: saúde, incluindo hospitais universitários federais; assistência social; cultura; desporto; ciência e tecnologia; meio ambiente; previdência complementar do servidor público; comunicação social; e promoção do turismo nacional”.
Reafirmamos inicialmente que o SUS atravessa o período mais difícil da sua breve história de 20 anos, como conseqüência de equívocos traduzidos na sistemática desobediência e desconstrução das suas diretrizes legalmente estabelecidas.
A crise diz respeito aos seus eixos estruturantes, sendo necessária a tomada de decisões políticas que apontem para a superação dos entraves que caracterizam o modelo de atenção, a relação público-privada, o financiamento, a gestão do trabalho e o controle social.
A proposta de Fundação de direito privado diz respeito especificamente à gestão do trabalho e do sistema.
Nesse momento e fruto de uma política de absoluta desresponsabilização, temos uma situação caracterizada por uma gestão muitas vezes ineficiente e por um contingente considerável de trabalhadores desmotivados, sem a formação adequada, exercendo múltipla militância, descompromissado e desvinculado dos serviços. Como elementos definidores para esse quadro podemos enumerar.
Vínculos empregatícios à mercê de ingerências políticas e sem a estabilidade que lhes permitam segurança e motivação para o bom desempenho e exercício profissional.
Remuneração precarizada com um elevado peso de gratificações provisórias.
Enormes diferenças de remuneração nos serviços e dentro de uma mesma categoria profissional.
Falta de qualquer perspectiva profissional numa gestão amadora, capturada por interesses particulares, centralizadora e autoritária.
Gestão sem obediência ao perfil técnico e profissional que se exige e que em grande parte dos casos não dá resposta a população que necessita do SUS.
A militância do SUS e o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO – MT, conclamam toda a categoria, as entidades e a população em geral, a denunciarmos estes destruidores dos serviços e dos servidores públicos do país e empunhar a bandeira em defesas dos Serviços Públicos de qualidade, pautado por uma política de Estado socialmente forte que cumpra com seu papel, garantindo plenamente os direitos à cidadania para todos (as).

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